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A Escala de Devaneio Excessivo (Brazilian Maladaptive Daydreaming Scale - BMDS-16 ) é a versão brasileira da Maladaptive Daydreaming Scale – 16 itens, destinada a avaliar a gravidade do devaneio excessivo/desadaptativo: envolvimento fantasioso intenso, compulsivo e de difícil controle, associado a prejuízo funcional e sofrimento. O construto parte da noção de que o devaneio deixa de ser apenas uma atividade imaginativa comum quando passa a competir com interação social, estudo, trabalho e rotina diária. Na literatura do próprio artigo, o instrumento é situado em contraste com mind-wandering, TDAH e dissociação, com ênfase em três núcleos clínicos: ânsia/fissura para devanear, prejuízo funcional, e estímulos sensório-motores que favorecem a imersão.
Tempo médio de aplicação:
10 minutos
População-alvo:
Adultos da população geral
Usos recomendados:
Triagem clínica, identificação de devaneio excessivo em pacientes com queixas de desatenção, evasão experiencial, isolamento, comprometimento acadêmico/laboral e possível interferência no tratamento; apoio à formulação de caso; acompanhamento do impacto funcional do devaneio; e pesquisa clínica/transdiagnóstica. O uso como instrumento isolado para diagnóstico não é recomendado.
1. Estrutura do instrumento:
Número total de itens: 16 itens
Tipo de resposta: escala de frequência de 0 a 100.
Organização: 3 subescalas (Prejuízo,
2. Descrição das subescalas, dimensões ou fatores:
Fator 1 – Impairment (Prejuízo)
Mede o quanto o devaneio excessivo atrapalha funcionamento, tarefas, metas, produtividade e autocontrole. É o núcleo mais diretamente clínico da escala em termos de sofrimento funcional.
Fator 2 – Yearning (Ânsia/Fissura para devanear)
Mede o componente de atração, urgência, recompensa subjetiva e dificuldade em tolerar interrupção do devaneio.
Fator 3 – Sensory Stimuli (Estímulos sensoriais / sensório-motores)
Mede sinais de imersão facilitada por música, movimentos e expressões corporais associadas ao devaneio.
3. Pontuação e faixas de interpretação (cutoffs):
O artigo orienta o uso do escore total médio (0–100). O mínimo possível é 0 e o máximo, 100. O estudo brasileiro apresenta ponto de corte sugerido de 63 para classificar indivíduos como prováveis devaneios excessivos em contexto de triagem.
Interpretação prática:
< 63: abaixo do limiar sugerido para triagem positiva;
≥ 63: nível que demanda investigação clínica mais detalhada para devaneio desadaptativo.
O próprio estudo ressalta que esse limiar não equivale a diagnóstico e que o caso deve ser corroborado por entrevista clínica diagnóstica.
4. Mudança clínica e sensibilidade:
O estudo não apresenta dados sobre sensibilidade à mudança clínica. Também não apresenta RCI (Reliable Change Index), MCID (Minimal Clinically Important Difference) ou frequência ótima de reaplicação para monitoramento longitudinal. Além disso, a validação brasileira não avaliou teste-reteste, o que limita conclusões sobre estabilidade temporal local. Portanto, o instrumento pode ser reaplicado clinicamente com cautela para acompanhamento descritivo de tendência de escores, mas essa aplicação longitudinal não foi validada no artigo brasileiro.
5. Cuidados éticos e limitações de aplicação:
A BMDS-16 não deve ser usada isoladamente para fechar diagnóstico. O artigo explicita que se trata de escala de autorrelato sobre envolvimento excessivo em fantasia, sujeita a viés de desejabilidade social e falhas de recordação, e que escores acima do ponto de corte requerem avaliação complementar com entrevista clínica. A generalização também é limitada por uma amostra predominantemente feminina e comunitária. Clinicamente, isso significa que um escore elevado deve ser lido como sinal de rastreio, não como confirmação nosológica.
6. Sugestões para análise clínica:
Na formulação de caso, o padrão entre subescalas pode ser mais útil do que o escore total isolado.
Prejuízo alto sugere prioridade clínica quando há prejuízo acadêmico, ocupacional, relacional e perda de controle; costuma justificar foco em manejo funcional, organização de rotina, análise de gatilhos e estratégias de interrupção/resposta alternativa.
Ânsia alto sugere forte poder reforçador do devaneio, útil para hipóteses de regulação emocional, evitação experiencial, solidão, recompensa compensatória e dificuldade de desengajamento.
Estímulo sensorial alto aponta para pistas concretas de manutenção do comportamento, como música, pacing e ritualização motora, úteis em intervenções comportamentais e ambientais. Esse perfil pode ser combinado com indicadores de desatenção e de experiências dissociativas porque o estudo mostrou correlações positivas com ASRS-18 e DES-II, especialmente com desatenção e, em menor grau, dissociação.
Na prática, a BMDS-16 parece especialmente útil quando o clínico precisa diferenciar “distração”, “fantasia absorvente”, “uso evitativo da imaginação” e “prejuízo funcional por imersão fantasiosa”.
As questões a seguir são a respeito dos seus devaneios, ou seja, quando você mentaliza e imagina histórias, fantasias, narrativas e imagens alternativas não necessariamente relacionadas à sua vida atual, como se elas estivessem ocorrendo no momento (por exemplo, imaginar-se atuando em um filme, imaginar-se sendo o centro das atenções, imaginar-se alcançando seus objetivos, imaginar-se tendo uma vida alternativa, imaginar-se em um universo mágico de fantasia etc.).
Ao responder às perguntas a seguir, por favor, pense nos seus devaneios ocorridos no último mês, caso a pergunta não especifique um período distinto. Escolha a opção que melhor se encaixe na sua experiência.
Somer, E., Lehrfeld, J., Bigelsen, J., & Jopp, D. S. (2016). Development and validation of the Maladaptive Daydreaming Scale (MDS). Consciousness and cognition, 39, 77-91. https://doi.org/10.1016/j.concog.2015.12.001
Catelan, R. F., Zsila, Á., Pietkiewicz, I. J., & Nardi, A. E. (2023). Cross-cultural adaptation and validation of the Brazilian Portuguese version of the Maladaptive Daydreaming Scale (BMDS-16). Psychiatria i Psychologia Kliniczna, 23(3), 129-140. https://doi.org/10.15557/PiPK.2023.0018
Instrumento autorizado por Ramiro Figueiredo Catelan.